PGFN ESTIPULA NOVOS PRAZOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estipulou a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o final de novembro poderão ser renegociados, de forma que as solicitações para a repactuação poderão ser feitas entre o início de outubro e o fim de dezembro deste ano.

A Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, estabeleceu os novos prazos do programa e até o fim deste mês de setembro, os contribuintes ainda podem pedir a renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa até o fim de agosto.

O programa de retomada fiscal foi criado em setembro de 2020, e para isso, são garantidos descontos sobre encargos e parcelamentos a longo prazo. Dentre as formas de renegociação estão as transações excepcionais estipuladas pelas Portarias 9.924/2020, 14.402/2020, 18.731/2020, 21.561/2020, 7.917/2021, além do Edital 16/2020.

Através da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Por fim, vale ressaltar que o procedimento será realizado exclusivamente mediante acesso ao Portal REGULARIZE da PGFN.

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