PREFEITURA DE BELO HORIZONTE DIVULGA NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO

A Prefeitura de Belo Horizonte/MG, através do Decreto nº 17.719 de 23/09/2021, regulamentou a concessão, por meio de programa específico e temporário, de descontos para pagamento à vista ou parcelado de créditos em favor do Município.

O Programa Reativa BH, como é chamado, concede descontos para pagamento de créditos em favor do Município vencidos até 31 de dezembro de 2020 que estejam: a) inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; b) que tenham sido objeto de notificação ou autuação; c) denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; ou d) que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.

Para pagamento integral e à vista, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento em até 90 (noventa) dias. Para o pagamento parcelado, haverá desconto sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora que variam entre 35% e 95% de desconto conforme o número de parcelas.

No que tange aos créditos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto varia entre 20% e 80%, de acordo com a forma e prazo de pagamento, bem como de acordo com o número de parcelas. Vale observar que as multas administrativas compreendem as penalidades pecuniárias aplicadas pela autoridade competente dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, em decorrência do descumprimento da legislação municipal.

Ainda, os descontos previstos não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas previsto na legislação municipal e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos, e objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.

A seleção da opção de regularização da dívida, no âmbito do Programa Reativa BH, e a emissão dos documentos de recolhimento deverão ser procedidas exclusivamente por meio da página do programa disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.

Por fim, cumpre destacar que a adesão ao Programa Reativa BH deverá ser procedida, conforme o caso, com o pagamento integral e à vista ou o recolhimento da primeira parcela do parcelamento ou reparcelamento dos créditos devidos, no prazo improrrogável de noventa dias, contados da data de publicação do decreto e importa em reconhecimento da dívida e desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente.

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