SE SUA EMPRESA REALIZOU IMPORTAÇÃO NOS MESES DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2017, PODERÁ TER TRIBUTOS A RECUPERAR
A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita